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Regulação de Criptomoedas: O Choque entre Leis Estaduais e o Marco Federal em 2025

2025-12-13·9 min read·Matheus Feijão

Ponto-chave

Estados brasileiros estão criando legislações locais sobre criptoativos focadas em arrecadação tributária e defesa do consumidor, atropelando a autoridade do Banco Central. Esse conflito federativo aumenta o custo de compliance das exchanges em até R$ 5 milhões anuais e fatalmente será decidido no STF.

Imagine a seguinte situação: você abre o aplicativo do Nubank ou do Mercado Pago em São Paulo e compra R$ 10 mil em Bitcoin. Minutos depois, transfere esse saldo para uma hard wallet física localizada em Minas Gerais. Na semana seguinte, você decide usar parte desse saldo para pagar o IPTU de um imóvel no Rio de Janeiro, útilizando um gateway da Foxbit. A pergunta de um milhão de dólares — ou de alguns bons Bitcoins — é: quem regula, tributa e fiscaliza cada etapa dessa jornada?

Se você respondeu "o Banco Central do Brasil, conforme o Marco Legal das Criptomoedas", você está teoricamente correto. Mas a prática em dezembro de 2025 conta uma história bem diferente, muito mais caótica e cara para quem opera no país.

Nós acompanhamos o mercado financeiro há mais de 15 anos e já vimos essa mesma novela acontecer com as maquininhas de cartão nos anos 2010 e com as fintechs de crédito na virada da última década. Quando muito dinheiro começa a circular sob uma regulação federal recém-nascida, os governos estaduais rápidamente encontram brechas na Constituição para morder uma fatia do bolo. Hoje, o Brasil negocia mais de R$ 400 bilhões anuais em criptoativos. Governadores e deputados estaduais não iam ficar apenas olhando.

O que estamos presenciando agora é uma fragmentação perigosa. Leis estaduais travestidas de "defesa do consumidor" ou "modernização tributária" estão entrando em rota de colisão frontal com as diretrizes do Banco Central (BCB) e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). O resultado? Uma teia de aranha jurídica que ameaça travar a inovação do setor no Brasil.

O Federalismo Cripto e a Lei 14.478/2022

Para entender a raiz do problema, precisamos voltar rápidamente ao texto da Lei 14.478/2022, o famoso Marco Legal das Criptomoedas. O legislador federal foi inteligente em criar uma lei principiológica. Em vez de microgerenciar a tecnologia, a lei definiu o que é um ativo virtual e passou a caneta para o Poder Executivo — que delegou ao Banco Central a tarefa de autorizar e supervisionar as Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (VASPs).

O desenho parecia perfeito. Uma corretora estrangeira ou nacional senta com o Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf) do BCB, comprova capacidade financeira, implementa rotinas severas de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD) exigidas pelo COAF, e ganha uma licença única para operar de norte a sul do Brasil.

O calcanhar de Aquiles desse modelo está na própria Constituição Federal de 1988. O Artigo 22 diz que compete privativamente à União legislar sobre o sistema monetário e financeiro. Mas o Artigo 24 estabelece a competência concorrente entre União e Estados para legislar sobre direito tributário e proteção e defesa do consumidor.

É exatamente por essa porta dos fundos do Artigo 24 que as Assembleias Legislativas estaduais estão entrando. Como o BCB regula a solidez do sistema e a CVM regula a oferta pública (quando o token é um valor mobiliário), sobrou um vácuo no atendimento na ponta e na classificação fiscal de novos tokens. Os estados perceberam isso e começaram a agir.

Rio de Janeiro vs. São Paulo: A Guerra Fria dos Bitcoins

Nós observamos duas abordagens completamente opostas liderando esse racha federativo: a sedução carioca e o porrete paulista.

O Rio de Janeiro decidiu que quer ser a "capital cripto" da América Latina. A prefeitura e o governo estadual lançaram iniciativas para permitir o pagamento de impostos com criptomoedas através de empresas parceiras. Até aí, excelente. O problema começa quando legislações locais tentam criar "Cadastros Estaduais de Empresas de Criptoativos". O argumento oficial é fomentar um hub de tecnologia e dar segurança ao investidor local. Na prática, cria-se uma exigência paroquial. Uma exchange que já gastou dezenas de milhões de reais para se adequar às exigências do Banco Central se vê obrigada a preencher formulários estaduais, pagar taxas de registro locais e manter um representante legal focado apenas no estado do Rio.

São Paulo, por outro lado, adotou a via da fiscalização agressiva via Procon-SP. Baseando-se no Código de Defesa do Consumidor, o estado tem aplicado multas milionárias — algumas ultrapassando a casa dos R$ 11 milhões — contra exchanges como Binance e Mercado Bitcoin. As autuações frequentemente ignoram a natureza digital e descentralizada do negócio. Fiscais estaduais exigem tempos de resposta de SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) e até a presença de escritórios físicos para atendimento presencial, regras pensadas para bancos de varejo tradicionais nos anos 90, e não para plataformas blockchain.

Quando o Procon-SP dita como uma exchange deve estruturar seu bloqueio de saques por suspeita de fraude (uma exigência do COAF federal), temos um conflito direto. O estado pune a empresa por bloquear o dinheiro do cliente; a União pune a empresa se ela não bloquear o dinheiro suspeito. A corretora fica no meio do fogo cruzado.

Minas Gerais e o Leão Estadual: A Batalha do ICMS sobre Tokens

A confusão atinge seu ápice quando o assunto é dinheiro público. A Receita Federal já estabeleceu regras claras de Imposto de Renda (15% sobre o ganho de capital nas vendas mensais acima de R$ 35 mil). Ativos virtuais, para a União, são bens incorpóreos com tratamento de ativo financeiro.

Mas as Secretarias de Fazenda (Sefaz) estaduais, lideradas por movimentos agressivos em Minas Gerais e no Rio Grande do Sul, olham para os NFTs (Tokens Não Fungíveis) e Utility Tokens com outros olhos. Para os fiscais estaduais, se você compra um NFT que dá direito a um ingresso de show, ou um token de útilidade que destrava um software, você não está fazendo um investimento financeiro. Você está comprando uma mercadoria digital.

E onde há circulação de mercadoria, incide o ICMS.

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) transformou-se em um campo de batalha. Alguns estados tentam forçar a interpretação de que a transferência de carteira de um útility token entre usuários de estados diferentes deve recolher o diferencial de alíquota (Difal) de ICMS. Imagine a complexidade técnica: como a Foxbit ou a Bitybank vão rastrear a geolocalização exata de uma wallet descentralizada para recolher 18% de ICMS para o governo mineiro no momento de uma transação on-chain?

Essa sanha arrecadatória cria um risco sistêmico. Obrigar as exchanges a atuar como substitutas tributárias de impostos estaduais sobre ativos que rodam em redes globais é não entender absolutamente nada sobre como a blockchain funciona. Pior: empurra o usuário brasileiro de volta para as corretoras não regulamentadas, sediadas em paraísos fiscais, que simplesmente ignoram tanto o BCB quanto a Sefaz.

O Risco de Fragmentação: O Brasil Vai Virar os Estados Unidos?

Se você opera uma fintech, preste atenção aqui. O maior pesadelo do mercado cripto brasileiro hoje é a "americanização" da regulação. Nos Estados Unidos, o sistema financeiro estadual tem muita força. Uma corretora lá precisa tirar a famosa BitLicense no estado de Nova York, depois pedir uma licença de transmissão de dinheiro no Texas, outra na Flórida, e assim por diante.

O custo legal para abrir uma corretora nacional nos EUA passa fácilmente de US$ 2 milhões apenas em taxas e advogados. O Brasil sempre teve a vantagem competitiva de um sistema financeiro unificado. O Banco Central manda, o resto obedece. O Pix só deu certo porque foi uma imposição vertical e unificada de Brasília.

Ao permitir que leis estaduais de consumo e tributação ditem o funcionamento operacional das VASPs, estamos matando a inovação das startups. Uma exchange de médio porte no Brasil já gasta cerca de R$ 2 milhões a R$ 5 milhões por ano apenas com compliance federal. Se ela precisar criar matrizes tributárias e operacionais diferentes para atender aos caprichos legislativos de 27 unidades da federação, o custo dobra.

Apenas gigantes com bolsos fundos — como Nubank, Mercado Pago, Itaú (com o Íon) e a própria Binance — conseguirão pagar essa conta. As corretoras menores, que muitas vezes trazem mais inovação e concorrência para nichos específicos, serão asfixiadas pela burocracia estadual antes mesmo de conseguirem a licença do Banco Central.

Como Operar no Fogo Cruzado: Manual de Sobrevivência

Nossa análise direta para os diretores jurídicos (GCs) e founders que estão no meio desse tiroteio: não espere o bom senso dos legisladores estaduais. Eles têm metas de arrecadação e precisam mostrar serviço para seus eleitores locais.

Primeiro, centralize sua defesa técnica. Associações de classe como a ABcripto e a Zetta têm um papel crucial agora. Nenhuma empresa deve tentar brigar sozinha com a Sefaz de Minas Gerais ou com o Procon de São Paulo. A estratégia deve ser setorial.

Segundo, mapeie agressivamente o risco de classificação de tokens. Se a sua exchange oferece tokens que se assemelham muito a vouchers ou mercadorias (como fan tokens que dão direito a camisas físicas), você está dando munição para o estado cobrar ICMS. Separe rigorosamente o que é ativo financeiro (Bitcoin, Ethereum, DeFi tokens) do que é produto de consumo tokenizado.

Terceiro, documente meticulosamente todos os conflitos de obrigações. Se o Procon exigir o desbloqueio de uma conta, mas o manual de PLD do Banco Central exigir o bloqueio por movimentação atípica, notifique imediatamente o regulador federal. Use a autoridade do BCB como escudo legal contra as autuações estaduais abusivas.

O Veredito: O STF Terá que Arbitrar o Caos

A verdade é nua e crua: esse conflito federativo não será resolvido em mesas de negociação amistosas. O desenho atual caminha a passos largos para a judicialização extrema.

Até o final de 2026, veremos uma enxurrada de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) chegando ao Supremo Tribunal Federal (STF). A Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) ou as associações cripto terão que provocar a Suprema Corte para pacificar o entendimento.

Os ministros do STF terão que traçar a linha divisória exata entre o Artigo 22 (competência da União para sistema financeiro) e o Artigo 24 (competência estadual para consumo e tributos) no contexto da Web3. Nossa aposta baseada no histórico recente do tribunal? O STF tende a proteger a autoridade do Banco Central. A estabilidade do Sistema Financeiro Nacional é tratada como questão de segurança macroeconômica.

Até que a marreta do STF bata na mesa, o mercado cripto brasileiro viverá uma esquizofrenia regulatória. O Brasil tem tudo para ser o mercado mais maduro e bem regulado do mundo para ativos digitais. Só precisamos garantir que os interesses paroquiais de arrecadação não destruam a estrada pavimentada pelo Marco Legal.

Perguntas Frequentes

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Matheus Feijão

CEO & Fundador — ouro.capital

Especialista em fintech e criptoativos desde 2002. CEO da ouro.capital.